Ingrid Nunes
EQUIPE
14/09/2026 • 10:02
Vamos entender um pouco sobre a regulamentação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) segundo a Resolução CONTRAN nº 996/2023. Esta resolução trata das características técnicas que definem um EMIA, como velocidade máxima, potência do motor e dimensões. Se um equipamento ultrapassa esses limites técnicos, ele não pode mais ser classificado como EMIA, devendo receber uma nova classificação conforme sua característica e regras específicas de trânsito. A alternativa correta, conforme os parâmetros da resolução, é que esse equipamento deve ser reclassificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, dependendo do caso. Isso acontece porque, ao extrapolar limites técnicos, ele passa a ser considerado um veículo motorizado com regras e exigências próprias no trânsito, como licenciamento, uso de capacete e habilitação. Portanto, a resposta certa é a alternativa b.