Matheus Fernandes
EQUIPE
14/09/2026 • 06:02
A questão trata sobre a aplicação da Lei n.º 10.048/2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário a determinados grupos pela administração pública e instituições que prestem serviços ao público. Segundo a lei, têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, Pessoas com Crianças de Colo, e pessoas com mobilidade reduzida (que inclui obesos, por exemplo).
No enunciado, a placa mencionava apenas 'Idosos com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência', ignorando outros grupos que estão claramente previstos na lei, como gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. O problema exige a correta adequação da sinalização para incluir todos os beneficiários.
Analisando as opções, o grupo que deve ser incluído além daqueles já mencionados são gestantes, lactantes, obesos (como parte das pessoas com mobilidade reduzida) e pessoas com criança de colo. Essa descrição é exatamente a opção (e).
Assim, para cumprir estritamente a lei e garantir o direito a todos os beneficiários, a sinalização deve ser ajustada para incluir esses grupos, conforme alternativa (e).
No enunciado, a placa mencionava apenas 'Idosos com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência', ignorando outros grupos que estão claramente previstos na lei, como gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. O problema exige a correta adequação da sinalização para incluir todos os beneficiários.
Analisando as opções, o grupo que deve ser incluído além daqueles já mencionados são gestantes, lactantes, obesos (como parte das pessoas com mobilidade reduzida) e pessoas com criança de colo. Essa descrição é exatamente a opção (e).
Assim, para cumprir estritamente a lei e garantir o direito a todos os beneficiários, a sinalização deve ser ajustada para incluir esses grupos, conforme alternativa (e).