Durante o expediente em um cartório extrajudicial privado, o tabelião respons...

Durante o expediente em um cartório extrajudicial privado, o tabelião responsável percebeu um princípio de tumulto na área de espera. O cartório havia instalado recentemente uma nova placa para o g...


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Durante o expediente em um cartório extrajudicial privado, o tabelião responsável percebeu um princípio de tumulto na área de espera. O cartório havia instalado recentemente uma nova placa para o guichê de atendimento preferencial, indicando que apenas "Idosos com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência" teriam direito à prioridade. Um grupo de cidadãos que aguardava na fila convencional sentiu-se prejudicado e exigiu a adequação imediata da sinalização, alegando que a legislação federal garante esse mesmo direito a outros grupos específicos. Para resolver o conflito deforma definitiva e cumprir estritamente as diretrizes da Lei n.º 10.048/2000 (Lei de Prioridade de Atendimento), o gestor do cartório precisou readequar a placa.
Com base na referida lei, qual providência resolve a situação e garante o direito de todos os beneficiários omitidos?
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/09/2026 • 06:02
    A questão trata sobre a aplicação da Lei n.º 10.048/2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário a determinados grupos pela administração pública e instituições que prestem serviços ao público. Segundo a lei, têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, Pessoas com Crianças de Colo, e pessoas com mobilidade reduzida (que inclui obesos, por exemplo).

    No enunciado, a placa mencionava apenas 'Idosos com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência', ignorando outros grupos que estão claramente previstos na lei, como gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. O problema exige a correta adequação da sinalização para incluir todos os beneficiários.

    Analisando as opções, o grupo que deve ser incluído além daqueles já mencionados são gestantes, lactantes, obesos (como parte das pessoas com mobilidade reduzida) e pessoas com criança de colo. Essa descrição é exatamente a opção (e).

    Assim, para cumprir estritamente a lei e garantir o direito a todos os beneficiários, a sinalização deve ser ajustada para incluir esses grupos, conforme alternativa (e).
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