David Castilho
EQUIPE
14/09/2026 • 05:01
Vamos falar sobre a personalidade jurídica das sociedades, que é uma questão muito importante no Direito Civil e na prática tributária. A personalidade jurídica é a capacidade que a sociedade tem de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, distinta da dos sócios individualmente.
O Código Civil brasileiro estabelece que a sociedade adquire personalidade jurídica a partir do momento em que seus atos constitutivos são inscritos no registro próprio, que varia conforme o tipo societário, como a Junta Comercial, por exemplo. Isso significa que antes desse registro formal, mesmo que haja um contrato social assinado, a sociedade não é considerada uma pessoa jurídica perante a lei.
Assim, a alternativa a) está incorreta porque mesmo sem o registro, podem existir relações obrigacionais entre os sócios, embora a sociedade não tenha personalidade jurídica ainda. A alternativa c) foge do contexto legal; a emissão de notas fiscais é prática fiscal, não requisito para personalidade jurídica. A alternativa d) é errada, pois o início das atividades econômicas não gera personalidade jurídica sem o registro. A alternativa e) também está errada porque a simples assinatura do contrato social não cria a personalidade jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois expressa exatamente o comando legal de que a sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos na forma da lei.
O Código Civil brasileiro estabelece que a sociedade adquire personalidade jurídica a partir do momento em que seus atos constitutivos são inscritos no registro próprio, que varia conforme o tipo societário, como a Junta Comercial, por exemplo. Isso significa que antes desse registro formal, mesmo que haja um contrato social assinado, a sociedade não é considerada uma pessoa jurídica perante a lei.
Assim, a alternativa a) está incorreta porque mesmo sem o registro, podem existir relações obrigacionais entre os sócios, embora a sociedade não tenha personalidade jurídica ainda. A alternativa c) foge do contexto legal; a emissão de notas fiscais é prática fiscal, não requisito para personalidade jurídica. A alternativa d) é errada, pois o início das atividades econômicas não gera personalidade jurídica sem o registro. A alternativa e) também está errada porque a simples assinatura do contrato social não cria a personalidade jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois expressa exatamente o comando legal de que a sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos na forma da lei.