Durante análise cadastral de contribuinte municipal, o Auditor Fiscal verific...

Durante análise cadastral de contribuinte municipal, o Auditor Fiscal verifica que determinado grupo de pessoas atua de forma organizada na exploração de atividade econômica, com contrato social el...


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Durante análise cadastral de contribuinte municipal, o Auditor Fiscal verifica que determinado grupo de pessoas atua de forma organizada na exploração de atividade econômica, com contrato social elaborado, porém ainda sem inscrição do ato constitutivo no registro próprio.

Considerando as disposições do Código Civil sobre as sociedades, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/09/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre a personalidade jurídica das sociedades, que é uma questão muito importante no Direito Civil e na prática tributária. A personalidade jurídica é a capacidade que a sociedade tem de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, distinta da dos sócios individualmente.

    O Código Civil brasileiro estabelece que a sociedade adquire personalidade jurídica a partir do momento em que seus atos constitutivos são inscritos no registro próprio, que varia conforme o tipo societário, como a Junta Comercial, por exemplo. Isso significa que antes desse registro formal, mesmo que haja um contrato social assinado, a sociedade não é considerada uma pessoa jurídica perante a lei.

    Assim, a alternativa a) está incorreta porque mesmo sem o registro, podem existir relações obrigacionais entre os sócios, embora a sociedade não tenha personalidade jurídica ainda. A alternativa c) foge do contexto legal; a emissão de notas fiscais é prática fiscal, não requisito para personalidade jurídica. A alternativa d) é errada, pois o início das atividades econômicas não gera personalidade jurídica sem o registro. A alternativa e) também está errada porque a simples assinatura do contrato social não cria a personalidade jurídica.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois expressa exatamente o comando legal de que a sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos na forma da lei.
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