Matheus Fernandes
EQUIPE
14/09/2026 • 04:01
Vamos falar um pouco sobre a Lei Geral do Esporte, que é essencial para regular a situação dos servidores públicos que também são atletas. Conforme essa lei, o período em que o servidor atleta estiver convocado para integrar uma representação nacional, seja em treinamento ou competição, é considerado efetivo exercício no serviço público. Isso significa que ele não perde seus direitos funcionais durante esse tempo.
Agora, a questão pede para identificar quem, além dos atletas, também pode usufruir desses mesmos direitos. O artigo 205, § 2º da Lei Geral do Esporte revela que essa prerrogativa estende-se aos árbitros convocados para integrarem representações nacionais. Os árbitros, embora não sejam atletas, participam ativamente das competições e, portanto, merecem a mesma consideração quanto ao efetivo exercício.
As outras alternativas, como cônjuges, mães, filhos ou cabeleireiros, não são mencionadas na lei como beneficiários desses direitos específicos. Logo, a opção correta é a letra c) árbitros convocados.
Agora, a questão pede para identificar quem, além dos atletas, também pode usufruir desses mesmos direitos. O artigo 205, § 2º da Lei Geral do Esporte revela que essa prerrogativa estende-se aos árbitros convocados para integrarem representações nacionais. Os árbitros, embora não sejam atletas, participam ativamente das competições e, portanto, merecem a mesma consideração quanto ao efetivo exercício.
As outras alternativas, como cônjuges, mães, filhos ou cabeleireiros, não são mencionadas na lei como beneficiários desses direitos específicos. Logo, a opção correta é a letra c) árbitros convocados.