David Castilho
EQUIPE
14/09/2026 • 03:02
Vamos falar um pouco sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a parte que trata das categorias de habilitação para condutores. O artigo 143 do CTB define exatamente quais são as categorias de habilitação que os motoristas podem obter, cada uma apropriada para diferentes tipos de veículos.
As categorias são divididas em A, B, C, D, e E. A categoria A é para motocicletas. B é para veículos de passageiros, como carros comuns. C é para veículos de carga (caminhões). D é para veículos de transporte de passageiros (ônibus, vans). E é para veículos que exigem a combinação de veículos, como um caminhão com um reboque pesado.
Note que a categoria F citada na alternativa 'a' não existe no CTB. Também não existe categoria AB, que aparece na alternativa 'e'. Portanto, a única opção que contém todas as categorias corretas, sem nenhuma errada ou inexistente, é a alternativa 'c': A, B, C, D e E.
Gabarito: c.
As categorias são divididas em A, B, C, D, e E. A categoria A é para motocicletas. B é para veículos de passageiros, como carros comuns. C é para veículos de carga (caminhões). D é para veículos de transporte de passageiros (ônibus, vans). E é para veículos que exigem a combinação de veículos, como um caminhão com um reboque pesado.
Note que a categoria F citada na alternativa 'a' não existe no CTB. Também não existe categoria AB, que aparece na alternativa 'e'. Portanto, a única opção que contém todas as categorias corretas, sem nenhuma errada ou inexistente, é a alternativa 'c': A, B, C, D e E.
Gabarito: c.