Equipe Gabarite
EQUIPE
14/09/2026 • 00:02
Vamos falar um pouco sobre as infrações previstas para veículos de emergência segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB prevê regras específicas para veículos como ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros, entre outros, que podem usar sinais sonoros e luminosos para atender emergências. No entanto, o uso desses sinais e o comportamento do condutor devem seguir normas para garantir a segurança e a ordem no trânsito.
No caso, a questão pede quais atitudes configuram infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, quando praticadas pelo condutor de veículo de emergência. É importante lembrar que o uso indevido dos dispositivos sonoros e luminosos é uma infração gravíssima prevista no artigo 169 do CTB.
Vamos analisar cada alternativa:
a) Estacionar em local proibido durante emergência pode ser permitido em certas condições, então não caracteriza infração gravíssima necessariamente.
b) Utilizar os dispositivos de alarme sonoro e luminoso de forma indevida ou em situações que não sejam emergência é uma infração gravíssima, pois fere diretamente o uso correto desses equipamentos.
c) Transportar número de pessoas além do permitido, ainda que sem comprometer a segurança, é infração média ou grave, mas não se enquadra em gravíssima automaticamente para veículos de emergência.
d) Conduzir sem o cinto de segurança é infração grave, não gravíssima, segundo o CTB.
e) Fazer manobra de ré em via movimentada, mesmo com sinalização, é infração média ou grave, mas sem previsão explícita de gravíssima para veículos de emergência.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois o uso indevido dos dispositivos sonoros e luminosos configura infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
Gabarito: letra b.
No caso, a questão pede quais atitudes configuram infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, quando praticadas pelo condutor de veículo de emergência. É importante lembrar que o uso indevido dos dispositivos sonoros e luminosos é uma infração gravíssima prevista no artigo 169 do CTB.
Vamos analisar cada alternativa:
a) Estacionar em local proibido durante emergência pode ser permitido em certas condições, então não caracteriza infração gravíssima necessariamente.
b) Utilizar os dispositivos de alarme sonoro e luminoso de forma indevida ou em situações que não sejam emergência é uma infração gravíssima, pois fere diretamente o uso correto desses equipamentos.
c) Transportar número de pessoas além do permitido, ainda que sem comprometer a segurança, é infração média ou grave, mas não se enquadra em gravíssima automaticamente para veículos de emergência.
d) Conduzir sem o cinto de segurança é infração grave, não gravíssima, segundo o CTB.
e) Fazer manobra de ré em via movimentada, mesmo com sinalização, é infração média ou grave, mas sem previsão explícita de gravíssima para veículos de emergência.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois o uso indevido dos dispositivos sonoros e luminosos configura infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
Gabarito: letra b.