David Castilho
EQUIPE
13/09/2026 • 22:01
Esta questão aborda diretamente os objetivos da educação conforme a Constituição Federal de 1988. No artigo 205 da Constituição, está claro que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Ou seja, a educação não se limita a aspectos burocráticos ou administrativos, mas sim a uma formação integral do indivíduo para que ele possa atuar efetivamente na sociedade.
As alternativas que falam sobre controle estatístico, rotinas administrativas, organização burocrática ou ampliação de matrículas focam apenas em aspectos operacionais que, apesar de importantes, não são os objetivos principais da educação definidos pela Constituição. Desde já, é fundamental compreender que a Constituição privilegia uma educação voltada ao desenvolvimento humano e social.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois está alinhada ao texto constitucional e contempla os três objetivos principais da educação mencionados no artigo 205 da CF/88.
As alternativas que falam sobre controle estatístico, rotinas administrativas, organização burocrática ou ampliação de matrículas focam apenas em aspectos operacionais que, apesar de importantes, não são os objetivos principais da educação definidos pela Constituição. Desde já, é fundamental compreender que a Constituição privilegia uma educação voltada ao desenvolvimento humano e social.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois está alinhada ao texto constitucional e contempla os três objetivos principais da educação mencionados no artigo 205 da CF/88.