Camila Duarte
EQUIPE
01/09/2026 • 21:02
Essa questão aborda um tema muito importante dentro do Direito e da assistência social, que é a violência doméstica e familiar contra a mulher, especificamente à luz da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Para entendermos a resposta, precisamos lembrar que a Lei Maria da Penha tem um conceito amplo de violência, que vai além da agressão física e alcança também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso apresentado, a mulher relata ameaças constantes, divulgação de informações pessoais sem autorização (o que pode prejudicar sua honra e imagem) e uso dos filhos para intimidá-la. Essas condutas não configuram necessariamente agressão física, mas sim formas de violência psicológica, que tem como objetivo causar dano emocional, medo, sofrimento e controle sobre a vítima.
Outro ponto crucial é que a lei não exige que haja convivência atual ou coabitação entre agressor e vítima. A relação de afeto, seja casamento, união estável ou relacionamento duradouro, ainda que terminado, é suficiente para que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada se houver violência decorrente desse vínculo.
Vamos analisar as alternativas:
- Alternativa a) está incorreta porque a lei não exige agressão física para reconhecer a violência doméstica, apenas para algumas medidas específicas, mas reconhece violência psicológica e outras formas isoladamente.
- Alternativa b) está incorreta porque a divulgação de informações pessoais que afetam a honra e intimidade normalmente configura violência moral ou psicológica, não necessariamente patrimonial.
- Alternativa c) está correta porque as condutas descritas se enquadram em violência psicológica, e a lei se aplica mesmo sem coabitação atual.
- Alternativa d) está errada, pois a lei abrange também relacionamentos afetivos anteriores, não só o casamento ou união estável registrados no momento da agressão.
- Alternativa e) também está incorreta porque a existência de convivência atual não é requisito para a aplicação da Lei Maria da Penha.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
Para entendermos a resposta, precisamos lembrar que a Lei Maria da Penha tem um conceito amplo de violência, que vai além da agressão física e alcança também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso apresentado, a mulher relata ameaças constantes, divulgação de informações pessoais sem autorização (o que pode prejudicar sua honra e imagem) e uso dos filhos para intimidá-la. Essas condutas não configuram necessariamente agressão física, mas sim formas de violência psicológica, que tem como objetivo causar dano emocional, medo, sofrimento e controle sobre a vítima.
Outro ponto crucial é que a lei não exige que haja convivência atual ou coabitação entre agressor e vítima. A relação de afeto, seja casamento, união estável ou relacionamento duradouro, ainda que terminado, é suficiente para que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada se houver violência decorrente desse vínculo.
Vamos analisar as alternativas:
- Alternativa a) está incorreta porque a lei não exige agressão física para reconhecer a violência doméstica, apenas para algumas medidas específicas, mas reconhece violência psicológica e outras formas isoladamente.
- Alternativa b) está incorreta porque a divulgação de informações pessoais que afetam a honra e intimidade normalmente configura violência moral ou psicológica, não necessariamente patrimonial.
- Alternativa c) está correta porque as condutas descritas se enquadram em violência psicológica, e a lei se aplica mesmo sem coabitação atual.
- Alternativa d) está errada, pois a lei abrange também relacionamentos afetivos anteriores, não só o casamento ou união estável registrados no momento da agressão.
- Alternativa e) também está incorreta porque a existência de convivência atual não é requisito para a aplicação da Lei Maria da Penha.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).