David Castilho
EQUIPE
01/09/2026 • 18:02
Vamos falar um pouco sobre ruído ocupacional e as exposições permitidas. A NR-15, no Anexo 1, trata da tolerância para ruído contínuo ou intermitente no ambiente de trabalho. O conceito principal aqui é que quanto maior o nível de ruído (em decibéis, dB(A)), menor é o tempo de exposição permitido para que o trabalhador não sofra danos à saúde.
No caso da questão, o trabalhador está exposto a ruído por 4 horas diárias, que é a máxima exposição permitida para aquele nível de ruído específico. Pelo Anexo 1 da NR-15, o limite de exposição para 8 horas é 85 dB(A); para 4 horas, esse limite sobe, ou seja, o nível de ruído que pode ser suportado é maior, já que o tempo de exposição é menor. A cada redução pela metade do tempo, pode-se aumentar o nível em 5 dB, segundo essa norma.
Portanto, para 8 horas, o limite é 85 dB(A); para 4 horas (metade do tempo), o limite é 90 dB(A). A questão informa que as 4 horas são a máxima exposição diária tolerável, logo o nível de ruído é 90 dB(A).
Gabarito: letra c.
No caso da questão, o trabalhador está exposto a ruído por 4 horas diárias, que é a máxima exposição permitida para aquele nível de ruído específico. Pelo Anexo 1 da NR-15, o limite de exposição para 8 horas é 85 dB(A); para 4 horas, esse limite sobe, ou seja, o nível de ruído que pode ser suportado é maior, já que o tempo de exposição é menor. A cada redução pela metade do tempo, pode-se aumentar o nível em 5 dB, segundo essa norma.
Portanto, para 8 horas, o limite é 85 dB(A); para 4 horas (metade do tempo), o limite é 90 dB(A). A questão informa que as 4 horas são a máxima exposição diária tolerável, logo o nível de ruído é 90 dB(A).
Gabarito: letra c.