Equipe Gabarite
EQUIPE
01/09/2026 • 18:02
Esta questão trata dos ruídos de impacto e dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, Anexo 2, que é a norma regulamentadora que trata dos limites para ruídos em ambientes de trabalho.
Primeiro, precisamos entender que ruído de impacto é aquele produzido por eventos de curta duração e elevada intensidade, como batidas ou choques, que geralmente ultrapassam os níveis normais de ruído contínuo. A NR-15 define formas específicas para sua medição e os limites máximos para evitar danos à saúde do trabalhador.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) está incorreta, pois o ruído existente entre os picos de impacto não deve ser ignorado na avaliação, ele também pode influenciar na exposição total.
- A alternativa (b) apresenta uma definição incorreta dos picos de energia acústica na duração e intervalos, não correspondendo ao que define a NR-15.
- A alternativa (c) menciona níveis superiores a 100 dB lineares como risco grave e iminente, mas a NR-15 estabelece um limite específico mais alto para ruído de impacto.
- A alternativa (d) está correta no sentido de que a medição dos níveis de impacto deve ser feita com medidor operando em circuito linear e circuito para impacto, e o limite de 130 dB linear está previsto para ruídos de impacto conforme o Anexo 2 da NR-15.
- A alternativa (e) é incorreta, pois o uso do circuito rápido (Fast) com compensação C não substitui a medição específica para impacto, e os limites não são os mesmos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra d.
Primeiro, precisamos entender que ruído de impacto é aquele produzido por eventos de curta duração e elevada intensidade, como batidas ou choques, que geralmente ultrapassam os níveis normais de ruído contínuo. A NR-15 define formas específicas para sua medição e os limites máximos para evitar danos à saúde do trabalhador.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) está incorreta, pois o ruído existente entre os picos de impacto não deve ser ignorado na avaliação, ele também pode influenciar na exposição total.
- A alternativa (b) apresenta uma definição incorreta dos picos de energia acústica na duração e intervalos, não correspondendo ao que define a NR-15.
- A alternativa (c) menciona níveis superiores a 100 dB lineares como risco grave e iminente, mas a NR-15 estabelece um limite específico mais alto para ruído de impacto.
- A alternativa (d) está correta no sentido de que a medição dos níveis de impacto deve ser feita com medidor operando em circuito linear e circuito para impacto, e o limite de 130 dB linear está previsto para ruídos de impacto conforme o Anexo 2 da NR-15.
- A alternativa (e) é incorreta, pois o uso do circuito rápido (Fast) com compensação C não substitui a medição específica para impacto, e os limites não são os mesmos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra d.