Matheus Fernandes
EQUIPE
01/09/2026 • 18:02
Vamos falar um pouco sobre Equipamento de Proteção Individual, o famoso EPI, que é essencial para garantir a segurança do trabalhador em situações de risco, como no trabalho em altura. A NR-6 é a norma regulamentadora que trata especificamente do uso de EPIs no Brasil, definindo quais equipamentos são necessários para proteger o trabalhador contra riscos que podem ameaçar sua integridade física.
No caso de Antônio Carlos, que é eletricitário e passa a maior parte do tempo trabalhando em altura, o EPI mais adequado é aquele que vai garantir sua proteção contra quedas. Entre as opções apresentadas, o cinturão com talabarte é o equipamento individual correto para esse tipo de atividade. Ele é usado para prender o trabalhador a um ponto seguro, prevenindo quedas graves.
As outras opções, como o cone e a tela de proteção, são mais coletivas ou servem outras finalidades, como sinalização (cone) ou proteção coletiva (tela). O guarda-corpo e a plataforma de segurança são medidas de proteção coletiva, não individuais, portanto não fazem parte do kit de EPI pessoal do trabalhador.
Logo, a alternativa correta é a letra c) cinturão com talabarte.
No caso de Antônio Carlos, que é eletricitário e passa a maior parte do tempo trabalhando em altura, o EPI mais adequado é aquele que vai garantir sua proteção contra quedas. Entre as opções apresentadas, o cinturão com talabarte é o equipamento individual correto para esse tipo de atividade. Ele é usado para prender o trabalhador a um ponto seguro, prevenindo quedas graves.
As outras opções, como o cone e a tela de proteção, são mais coletivas ou servem outras finalidades, como sinalização (cone) ou proteção coletiva (tela). O guarda-corpo e a plataforma de segurança são medidas de proteção coletiva, não individuais, portanto não fazem parte do kit de EPI pessoal do trabalhador.
Logo, a alternativa correta é a letra c) cinturão com talabarte.