Ingrid Nunes
EQUIPE
01/09/2026 • 18:02
Vamos falar sobre condições de trabalho que envolvem agentes biológicos e seus adicionais correspondentes. No ambiente hospitalar, especialmente em setores de isolamento, os profissionais que têm contato direto e permanente com agentes infecciosos estão expostos a riscos à saúde. A legislação brasileira prevê dois tipos principais de adicionais para compensar essas condições adversas: o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.
A insalubridade ocorre quando o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos, como os agentes biológicos presentes no setor de isolamento. O grau da insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, dependendo da intensidade do risco.
Já o adicional de periculosidade é voltado para situações onde há risco de vida iminente, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O contato com agentes biológicos não costuma gerar periculosidade, mas sim insalubridade.
No caso do médico que trabalha permanentemente em isolamento com pacientes infecto-contagiosos, a legislação entende que ele tem direito ao adicional de insalubridade de grau máximo (40%), pois está exposto continuamente a agentes biológicos perigosos.
Por isso, o engenheiro de segurança do trabalho deve determinar o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.
A insalubridade ocorre quando o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos, como os agentes biológicos presentes no setor de isolamento. O grau da insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, dependendo da intensidade do risco.
Já o adicional de periculosidade é voltado para situações onde há risco de vida iminente, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O contato com agentes biológicos não costuma gerar periculosidade, mas sim insalubridade.
No caso do médico que trabalha permanentemente em isolamento com pacientes infecto-contagiosos, a legislação entende que ele tem direito ao adicional de insalubridade de grau máximo (40%), pois está exposto continuamente a agentes biológicos perigosos.
Por isso, o engenheiro de segurança do trabalho deve determinar o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.