Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME n.º 15, de 16 de março de 2022, apresenta a...

Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME n.º 15, de 16 de março de 2022, apresenta algumas atividades que não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Conforme esta IN, é correto...


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Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME n.º 15, de 16 de março de 2022, apresenta algumas atividades que não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Conforme esta IN, é correto afirmar que:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    01/09/2026 • 18:02
    Vamos conversar sobre a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade para servidores públicos. É importante entender que esses adicionais são pagos quando o trabalhador está exposto de forma habitual e permanente a condições que prejudiquem sua saúde ou segurança.

    Analisando as alternativas:

    A) Diz que o servidor que tem exposição eventual ou esporádica a condições insalubres ou perigosas receberá adicional mínimo. Isso não está correto, pois o adicional só é devido quando a exposição for habitual e permanente, não eventual.

    B) Informa que servidores que realizam atividades-meio ou de suporte, sem habitualidade de contato com agentes insalubres ou perigosos, não têm direito a adicionais. Isso está correto, porque a IN determina que a habitualidade e a obrigatoriedade do contato são requisitos essenciais para o pagamento.

    C) Afirma que atividades em local inadequado por problemas gerenciais sejam consideradas perigosas para pagamento de adicional. Isso é incorreto, porque a periculosidade está ligada a agentes físicos, químicos ou biológicos, não a questões meramente gerenciais.

    D) Indica que servidor em função de chefia, exceto com laudo técnico comprovando exposição, terá direito a adicional de penosidade. Isso é errado, pois geralmente a função de chefia exclui o direito ao adicional, salvo comprovação técnica.

    E) Diz que estagiários contratados pela Lei 11.788/2008 têm direito aos adicionais, o que não procede, pois estagiários não são equiparados a servidores e não têm direito a esses adicionais.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.
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