Segundo o Anexo n.º I da NR-09, a avaliação da exposição ocupacional à vibraç...

Segundo o Anexo n.º I da NR-09, a avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de...


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Segundo o Anexo n.º I da NR-09, a avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. Considerando a exposição de um trabalhador a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren), o limite de exposição ocupacional diária em mãos e braços é de:
Analisando...
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