David Castilho
EQUIPE
02/09/2026 • 02:02
Vamos falar um pouco sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que estão estabelecidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988. Esses objetivos são metas que a Constituição impõe para guiar a construção do país, visando o bem-estar e a justiça social.
Entre esses objetivos, destacam-se a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos. Além disso, a independência nacional é um princípio fundamental, mas está mais relacionada aos princípios fundamentais do artigo 1º do que aos objetivos fundamentais.
Portanto, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é sim um objetivo fundamental conforme o artigo 3º da Constituição. Contudo, a garantia da independência nacional, embora fundamental para o Brasil, é contemplada como princípio fundamental (artigo 1º, inciso III), e não como objetivo fundamental (artigo 3º).
Dessa forma, a afirmativa confunde conceitos: só é correto afirmar que a sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental, mas a independência nacional está em outro tipo de fundamento constitucional.
Logo, a afirmativa está incorreta por misturar esses conceitos.
Entre esses objetivos, destacam-se a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos. Além disso, a independência nacional é um princípio fundamental, mas está mais relacionada aos princípios fundamentais do artigo 1º do que aos objetivos fundamentais.
Portanto, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é sim um objetivo fundamental conforme o artigo 3º da Constituição. Contudo, a garantia da independência nacional, embora fundamental para o Brasil, é contemplada como princípio fundamental (artigo 1º, inciso III), e não como objetivo fundamental (artigo 3º).
Dessa forma, a afirmativa confunde conceitos: só é correto afirmar que a sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental, mas a independência nacional está em outro tipo de fundamento constitucional.
Logo, a afirmativa está incorreta por misturar esses conceitos.