Equipe Gabarite
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02/09/2026 • 01:02
Vamos falar sobre gratuidade da justiça, um tema bastante importante tanto no direito civil quanto no processo civil. A gratuidade da justiça é um benefício concedido a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais e outras despesas relacionadas a um processo. Normalmente, associamos esse direito a pessoas físicas, especialmente aquelas que comprovam insuficiência de recursos.
No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não restringe esse benefício apenas às pessoas físicas. Pessoas jurídicas também podem pleitear a gratuidade da justiça se comprovarem que não possuem recursos suficientes para custear as despesas processuais. Isso é fundamental para garantir o acesso à justiça, que é um princípio constitucional.
Sobre o momento de apresentação do pedido, é importante destacar que a lei não exige especificamente que o pedido de gratuidade seja formulado até o ajuizamento da ação. O benefício pode ser requerido durante qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso, desde que a parte comprove sua hipossuficiência no momento da solicitação.
Portanto, a parte da questão que diz que o pedido deve ser formulado até o ajuizamento da petição inicial está incorreta. O pedido pode ser feito posteriormente, a qualquer momento processual, desde que comprovada a necessidade.
Assim, no todo, o item apresenta uma informação incorreta.
No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não restringe esse benefício apenas às pessoas físicas. Pessoas jurídicas também podem pleitear a gratuidade da justiça se comprovarem que não possuem recursos suficientes para custear as despesas processuais. Isso é fundamental para garantir o acesso à justiça, que é um princípio constitucional.
Sobre o momento de apresentação do pedido, é importante destacar que a lei não exige especificamente que o pedido de gratuidade seja formulado até o ajuizamento da ação. O benefício pode ser requerido durante qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso, desde que a parte comprove sua hipossuficiência no momento da solicitação.
Portanto, a parte da questão que diz que o pedido deve ser formulado até o ajuizamento da petição inicial está incorreta. O pedido pode ser feito posteriormente, a qualquer momento processual, desde que comprovada a necessidade.
Assim, no todo, o item apresenta uma informação incorreta.