A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/201...

A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.É vedado o tratame...


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A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.

É vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular mesmo se houver necessidade de cumprimento de obrigação regulatória pelo agente responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/09/2026 • 00:02
    Vamos falar um pouco sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata da proteção dos dados pessoais no Brasil. A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e, especialmente, protege com maior rigor os chamados dados pessoais sensíveis, que incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, entre outros.

    No caso desses dados sensíveis, o tratamento normalmente exige o consentimento explícito do titular. No entanto, a LGPD prevê exceções a essa regra, como quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (quem decide sobre o tratamento dos dados).

    Ou seja, não é verdade que seja vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular se houver necessidade de cumprimento de obrigação regulatória. A lei permite esse tratamento nesses casos, justamente para garantir que as obrigações legais e regulatórias sejam cumpridas, mesmo sem o consentimento.

    Portanto, a afirmativa dada na questão está incorreta, pois ignora essa exceção prevista na LGPD.
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