Marcos de Castro
EQUIPE
01/09/2026 • 21:31
O tema desta questão envolve as responsabilidades relacionadas ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), especificamente conforme a NR-6, que trata do uso e fornecimento de EPIs no ambiente de trabalho. É importante entender que a NR-6 estabelece obrigações tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Segundo a NR-6, é dever do empregador fornecer os EPIs adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como orientar o trabalhador sobre seu uso correto. Já a responsabilidade do trabalhador, de acordo com a norma, inclui zelar pela manutenção, limpeza e guarda do EPI, além de utilizá-lo corretamente para sua proteção. Contudo, a substituição do EPI danificado não é responsabilidade do trabalhador, mas sim do empregador, que deve providenciar a troca quando o equipamento estiver comprometido. Portanto, a afirmativa de que cabe ao trabalhador a substituição do EPI em caso de dano ou extravio está incorreta, pois essa obrigação é do empregador. Assim, a afirmativa apresentada na questão está errada.