Matheus Fernandes
EQUIPE
01/09/2026 • 21:31
A NR-35 trata especificamente do trabalho em altura, definindo regras para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Uma das exigências fundamentais dessa norma é que o trabalhador deve estar formalmente autorizado pela empresa antes de realizar qualquer atividade em altura. Isso significa que o trabalhador deve passar por treinamentos específicos e ser considerado apto para exercer essas funções, garantindo que ele conheça os riscos envolvidos e as medidas de proteção aplicáveis. Portanto, o item está correto ao afirmar que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização, conforme estabelece a NR-35.