A respeito de exames ocupacionais, julgue o item a seguir.O exame o...

A respeito de exames ocupacionais, julgue o item a seguir.O exame ocupacional substitui perícias médicas previdenciárias em casos de afastamento por incapacidade laboral.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/09/2026 • 21:29
    Vamos falar um pouco sobre exames ocupacionais e perícias médicas previdenciárias, que são temas importantes para a saúde do trabalhador e para a legislação trabalhista. Os exames ocupacionais são realizados para avaliar a saúde do trabalhador em relação ao ambiente e às atividades laborais. Eles funcionam como ferramentas preventivas, visando identificar riscos e prevenir doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Já as perícias médicas previdenciárias, por outro lado, são procedimentos realizados por médicos peritos do INSS para avaliar a incapacidade laboral do segurado e fundamentar a concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

    A questão afirma que o exame ocupacional substitui as perícias médicas previdenciárias em casos de afastamento por incapacidade laboral. Isso está incorreto, pois o exame ocupacional tem uma função básica de prevenção e monitoramento, enquanto a perícia médica previdenciária tem caráter avaliativo e decisório para fins de benefício previdenciário. Portanto, não há substituição; os exames ocupacionais não têm validade legal para justificar afastamentos ou concessão de benefícios, sendo imprescindível a realização da perícia para esses fins.

    Concluindo, a afirmativa está errada, já que o exame ocupacional e a perícia médica previdenciária têm funções distintas e não substituem um ao outro.
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