Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR 6, cab...

Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR 6, cabe ao trabalhador responsabilizar-se pela


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Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR 6, cabe ao trabalhador responsabilizar-se pela
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    13/09/2026 • 18:01
    O tema da questão é o Equipamento de Proteção Individual, conhecido como EPI. A NR 6, que trata especificamente do EPI, define claramente as responsabilidades do empregador e do empregado em relação a esses equipamentos.

    O trabalhador é responsável pela guarda e conservação do EPI, ou seja, deve cuidar para que o equipamento esteja sempre em boas condições, armazenado corretamente e garantindo sua funcionalidade. Por outro lado, a higienização, manutenção periódica, substituição e aquisição geralmente são obrigações do empregador, que deve fornecer o EPI adequado e assegurar a sua qualidade. A comunicação de irregularidades pode ser feita pelo trabalhador, mas não necessariamente ao Ministério do Trabalho diretamente, e sim para o empregador.

    Portanto, entre as opções dadas, a que corresponde à responsabilidade do trabalhador é a letra "e", que fala sobre guarda e conservação do EPI.
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