Marcos de Castro
EQUIPE
02/09/2026 • 09:17
Vamos falar sobre dispositivos de proteção elétrica. Esses dispositivos servem para proteger os sistemas elétricos contra sobrecorrentes, curtos-circuitos e surtos elétricos. Quando ocorre um surto elétrico, que é uma subida rápida e momentânea da tensão, alguns dispositivos podem agir para interromper o circuito e proteger os equipamentos.
Vamos analisar as opções: disjuntor diferencial residual (DR), disjuntor termomagnético, fusível e interruptor disjuntor residual. O disjuntor diferencial residual e o interruptor disjuntor residual atuam na proteção contra correntes de fuga e choques elétricos, podendo ser rearmados após a atuação. O disjuntor termomagnético atua contra sobrecarga e curto-circuito e também pode ser rearmado.
Já o fusível, quando atua devido a um surto ou sobrecorrente, funde o seu fio interno, abrindo o circuito. Isso significa que o fusível é um dispositivo de proteção que atua de forma irrevogável, ou seja, precisa ser substituído após atuar para restaurar a proteção.
Portanto, o dispositivo que deve ser substituído após atuar devido a um surto é o fusível.
Vamos analisar as opções: disjuntor diferencial residual (DR), disjuntor termomagnético, fusível e interruptor disjuntor residual. O disjuntor diferencial residual e o interruptor disjuntor residual atuam na proteção contra correntes de fuga e choques elétricos, podendo ser rearmados após a atuação. O disjuntor termomagnético atua contra sobrecarga e curto-circuito e também pode ser rearmado.
Já o fusível, quando atua devido a um surto ou sobrecorrente, funde o seu fio interno, abrindo o circuito. Isso significa que o fusível é um dispositivo de proteção que atua de forma irrevogável, ou seja, precisa ser substituído após atuar para restaurar a proteção.
Portanto, o dispositivo que deve ser substituído após atuar devido a um surto é o fusível.