Ingrid Nunes
EQUIPE
13/09/2026 • 04:01
Quando falamos sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a legislação trabalhista brasileira, principalmente a NR-6, estabelece que a empresa é obrigada a fornecer EPI adequado e em perfeitas condições gratuitamente ao empregado para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Essa obrigação surge em situações específicas, como quando as medidas de proteção coletiva, que são mais eficazes, não são suficientes ou não podem ser aplicadas. Por isso, o item I está correto ao indicar que o EPI deve ser fornecido quando as medidas coletivas forem inviáveis ou insuficientes.
Além disso, enquanto as medidas coletivas de proteção estiverem sendo implementadas, é necessário garantir que o trabalhador tenha alguma forma de proteção, o que torna o item II também correto. Em situações de emergência, o uso de EPI é fundamental para proteger o trabalhador, caracterizando a necessidade explícita apontada no item III.
Portanto, todos os itens representam situações em que o fornecimento do EPI é obrigatório, conforme as diretrizes da NR-6 e da legislação trabalhista que visa a proteção do empregado.
Gabarito: d
Além disso, enquanto as medidas coletivas de proteção estiverem sendo implementadas, é necessário garantir que o trabalhador tenha alguma forma de proteção, o que torna o item II também correto. Em situações de emergência, o uso de EPI é fundamental para proteger o trabalhador, caracterizando a necessidade explícita apontada no item III.
Portanto, todos os itens representam situações em que o fornecimento do EPI é obrigatório, conforme as diretrizes da NR-6 e da legislação trabalhista que visa a proteção do empregado.
Gabarito: d