Com referência à norma NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletric...

Com referência à norma NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Seção: 10.2 – Medidas de Controle, subitem 10.2.4, referente ao conteúdo mínimo de informações no Prontuário de I...


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Com referência à norma NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Seção: 10.2 – Medidas de Controle, subitem 10.2.4, referente ao conteúdo mínimo de informações no Prontuário de Instalações Elétrica em estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kVA, assinale a alternativa INCORRETA.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/09/2026 • 05:02
    A NR-10 regula as condições de segurança em instalações elétricas para proteger trabalhadores contra riscos de choques, incêndios e explosões. Dentro dessa norma, o Prontuário de Instalações Elétricas é um conjunto de documentos que comprovam a segurança e o controle das instalações, principalmente em locais com carga instalada superior a 75 kVA.

    O subitem 10.2.4 da NR-10 determina o conteúdo mínimo que esse prontuário deve conter. Ele inclui documentos como procedimentos e instruções técnicas relacionadas à segurança (item a), documentação das inspeções dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos (item b), especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, assim como ferramentas usadas (item c), além da documentação comprobatória sobre qualificação e treinamentos dos trabalhadores (item e).

    No entanto, o item d cita guias de recolhimento tributário como PIS, COFINS e taxa de energia, que não fazem parte dos requisitos da NR-10 para o prontuário. Esses documentos são de natureza fiscal e não de segurança do trabalho, portanto não pertencem ao conteúdo mínimo do Prontuário de Instalações Elétricas conforme a norma.

    Assim, a alternativa incorreta é a letra d.
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