Camila Duarte
EQUIPE
08/09/2026 • 02:02
Vamos falar um pouco sobre a NR 10, que é uma norma super importante para garantir a segurança das pessoas que trabalham com eletricidade. A seção 10.2 da NR 10 trata das medidas de controle, ou seja, os procedimentos e estratégias que devem ser adotados para minimizar os riscos nos trabalhos com instalações elétricas.
A alternativa (a) está correta porque a NR 10 realmente determina que toda intervenção elétrica deve usar técnicas de análise de risco para garantir a segurança. A alternativa (b) também está correta, pois essas medidas de controle são para integrar-se às demais ações da empresa para preservar a segurança, saúde e o meio ambiente no trabalho.
A alternativa (d) está correta pois a NR 10 exige que as empresas mantenham esquemas unifilares atualizados, com informações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção, garantindo que todos saibam como a instalação está estruturada.
Já a alternativa (c) não menciona nenhum aspecto relacionado à segurança ou medidas de controle no trabalho com eletricidade, mas fala de obrigações trabalhistas e recolhimento INSS, o que foge do escopo da NR 10, Seção 10.2. Isso não é um requisito dessa seção.
Portanto, a alternativa que NÃO está mencionada na seção 10.2 da NR 10 é a letra (c).
A alternativa (a) está correta porque a NR 10 realmente determina que toda intervenção elétrica deve usar técnicas de análise de risco para garantir a segurança. A alternativa (b) também está correta, pois essas medidas de controle são para integrar-se às demais ações da empresa para preservar a segurança, saúde e o meio ambiente no trabalho.
A alternativa (d) está correta pois a NR 10 exige que as empresas mantenham esquemas unifilares atualizados, com informações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção, garantindo que todos saibam como a instalação está estruturada.
Já a alternativa (c) não menciona nenhum aspecto relacionado à segurança ou medidas de controle no trabalho com eletricidade, mas fala de obrigações trabalhistas e recolhimento INSS, o que foge do escopo da NR 10, Seção 10.2. Isso não é um requisito dessa seção.
Portanto, a alternativa que NÃO está mencionada na seção 10.2 da NR 10 é a letra (c).