Ingrid Nunes
EQUIPE
08/09/2026 • 02:02
Vamos conversar um pouco sobre a NR 33, que é a norma regulamentadora que trata da segurança e saúde em espaços confinados, lugares que podem apresentar riscos especiais para quem precisa trabalhar ali dentro. O subitem 33.3.5 fala especificamente sobre as responsabilidades dos trabalhadores autorizados para esses espaços. Isso quer dizer que essa parte da norma descreve o que quem está trabalhando nesses ambientes deve fazer para garantir a própria segurança e a dos colegas.
Agora, sobre as alternativas: muitas vezes, a norma enfatiza que o trabalhador autorizado deve cumprir os procedimentos, utilizar os equipamentos corretamente e informar situações de risco. No entanto, incentivar, criar e aplicar novas medidas pró-ativas de treinamento, como sugerido na alternativa (a), foge um pouco da responsabilidade direta do trabalhador, sendo mais uma atribuição da empresa ou de responsáveis pela gestão de segurança e treinamento.
Dessa forma, a alternativa (a) não faz parte do subitem 33.3.5 das responsabilidades dos trabalhadores autorizados. As demais opções estão alinhadas com o que a norma estabelece para quem executa atividades em espaços confinados.
Gabarito: alternativa a.
Agora, sobre as alternativas: muitas vezes, a norma enfatiza que o trabalhador autorizado deve cumprir os procedimentos, utilizar os equipamentos corretamente e informar situações de risco. No entanto, incentivar, criar e aplicar novas medidas pró-ativas de treinamento, como sugerido na alternativa (a), foge um pouco da responsabilidade direta do trabalhador, sendo mais uma atribuição da empresa ou de responsáveis pela gestão de segurança e treinamento.
Dessa forma, a alternativa (a) não faz parte do subitem 33.3.5 das responsabilidades dos trabalhadores autorizados. As demais opções estão alinhadas com o que a norma estabelece para quem executa atividades em espaços confinados.
Gabarito: alternativa a.