Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Dec...

Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Decadência, considere: I. Não corre a decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exp...


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Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Decadência, considere:

I. Não corre a decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, na forma do artigo 3o do Código Civil brasileiro.

II. Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem a prescrição.

III. Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que suspendem a prescrição.

IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em
Analisando...
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  • anderson brandino
    anderson brandino
    29/08/2016 • 10:30
    I - Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    II e III - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    IV - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
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