Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Decadência, c...
Responda: Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro em matéria de Decadência, considere: I. Não corre a decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exp...
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Por anderson brandino em 31/12/1969 21:00:00
I - Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
II e III - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
IV - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II e III - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
IV - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
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