Matheus Fernandes
EQUIPE
12/09/2026 • 17:01
Vamos conversar sobre responsabilidade civil, que é um assunto muito importante dentro do Código Civil. A responsabilidade civil trata das situações em que alguém causa um dano a outra pessoa e deve reparar esse prejuízo, geralmente pagando uma indenização. No Código Civil, existem regras específicas sobre quando e como essa reparação deve acontecer.
Analisando as alternativas:
a) Diz que o incapaz não responde pelos prejuízos se aqueles que são responsáveis por ele não tiverem obrigação ou meios para reparar. Na verdade, o Código Civil prevê que os incapazes respondem, mas geralmente por intermédio de seus representantes legais. Se os responsáveis não podem responder, a responsabilidade pode recair sobre o próprio incapaz em determinados casos. Então, essa afirmativa está incorreta.
b) Afirma que a responsabilidade civil depende da criminal, o que não é verdade. A responsabilidade civil é autônoma, ou seja, uma pessoa pode ser obrigada a indenizar mesmo que não tenha cometido crime. A esfera criminal e civil são independentes.
c) Diz que quem ressarcir o dano causado por outrem não pode reaver. Na verdade, quem pagar por outra pessoa pode cobrar dela posteriormente, conforme o direito de regresso previsto no Código Civil, logo essa alternativa está errada.
d) Afirma que empresários individuais e empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos, o que está correto, pois o Código Civil prevê a responsabilidade objetiva para fornecedores de produtos defeituosos (artigo 927, parágrafo único, e Código de Defesa do Consumidor). Portanto, essa alternativa está correta.
e) Também está correta ao dizer que há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa quando a lei especifica ou quando a atividade tem risco inerente, o que é o conceito de responsabilidade objetiva prevista no Código Civil.
Duas alternativas parecem corretas (d e e), mas a letra d fala especificamente sobre empresários e empresas e o Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos fornecedores, é o que de fato prevê essa responsabilidade objetiva nesse sentido. Já a letra e é mais geral, baseada no artigo 927 do Código Civil.
Entretanto, como a questão é sobre o Código Civil e a alternativa e é uma transcrição quase literal do artigo 927, parágrafo único, acredito que a alternativa correta é a e.
Gabarito: letra e.
Analisando as alternativas:
a) Diz que o incapaz não responde pelos prejuízos se aqueles que são responsáveis por ele não tiverem obrigação ou meios para reparar. Na verdade, o Código Civil prevê que os incapazes respondem, mas geralmente por intermédio de seus representantes legais. Se os responsáveis não podem responder, a responsabilidade pode recair sobre o próprio incapaz em determinados casos. Então, essa afirmativa está incorreta.
b) Afirma que a responsabilidade civil depende da criminal, o que não é verdade. A responsabilidade civil é autônoma, ou seja, uma pessoa pode ser obrigada a indenizar mesmo que não tenha cometido crime. A esfera criminal e civil são independentes.
c) Diz que quem ressarcir o dano causado por outrem não pode reaver. Na verdade, quem pagar por outra pessoa pode cobrar dela posteriormente, conforme o direito de regresso previsto no Código Civil, logo essa alternativa está errada.
d) Afirma que empresários individuais e empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos, o que está correto, pois o Código Civil prevê a responsabilidade objetiva para fornecedores de produtos defeituosos (artigo 927, parágrafo único, e Código de Defesa do Consumidor). Portanto, essa alternativa está correta.
e) Também está correta ao dizer que há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa quando a lei especifica ou quando a atividade tem risco inerente, o que é o conceito de responsabilidade objetiva prevista no Código Civil.
Duas alternativas parecem corretas (d e e), mas a letra d fala especificamente sobre empresários e empresas e o Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos fornecedores, é o que de fato prevê essa responsabilidade objetiva nesse sentido. Já a letra e é mais geral, baseada no artigo 927 do Código Civil.
Entretanto, como a questão é sobre o Código Civil e a alternativa e é uma transcrição quase literal do artigo 927, parágrafo único, acredito que a alternativa correta é a e.
Gabarito: letra e.