Equipe Gabarite
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12/09/2026 • 17:01
Vamos falar sobre atos jurídicos lícitos e ilícitos, um tema bem importante no Direito Civil que trata da responsabilização quando alguém causa dano a outro. Começando pela primeira assertiva: ela está correta, pois o Código Civil considera ato ilícito aquela ação ou omissão que gera dano a outrem, mesmo que seja dano moral. Isso está previsto no artigo 186 do Código Civil.
Na segunda assertiva, também está correto. O titular de um direito pode cometer ato ilícito se, ao exercê-lo, ultrapassar os limites do seu uso, como o fim econômico ou social, a boa-fé ou os bons costumes. Isso corresponde ao abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
Já a terceira assertiva está errada. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, não configuram atos ilícitos se forem feitos para remover perigo iminente, pois há uma excludente de ilicitude chamada estado de necessidade, prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Portanto, nesse caso, apesar do dano, o ato não é ilícito.
Concluindo, as assertivas I e II são corretas, e a III é incorreta. Assim, a alternativa correta é a letra e) I e II, apenas.
Na segunda assertiva, também está correto. O titular de um direito pode cometer ato ilícito se, ao exercê-lo, ultrapassar os limites do seu uso, como o fim econômico ou social, a boa-fé ou os bons costumes. Isso corresponde ao abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
Já a terceira assertiva está errada. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, não configuram atos ilícitos se forem feitos para remover perigo iminente, pois há uma excludente de ilicitude chamada estado de necessidade, prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Portanto, nesse caso, apesar do dano, o ato não é ilícito.
Concluindo, as assertivas I e II são corretas, e a III é incorreta. Assim, a alternativa correta é a letra e) I e II, apenas.