Marcos de Castro
EQUIPE
12/09/2026 • 16:01
Vamos conversar um pouco sobre o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Esse tipo penal está previsto no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 305. O que ele protege é a integridade dos documentos que servem como prova e meio de controle para a administração pública. Isso significa que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio, nem a liberdade das pessoas, mas sim a própria Administração Pública, que precisa garantir a correta guarda e apresentação dos documentos para assegurar a transparência e a legalidade da gestão pública. Portanto, a resposta correta é aquela que aponta a Administração Pública como o bem jurídico protegido por esse crime.