Ingrid Nunes
EQUIPE
12/09/2026 • 16:01
Vamos conversar um pouco sobre o peculato, que é um crime previsto no Código Penal brasileiro e está relacionado ao desvio ou apropriação indevida de bens ou valores públicos. O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente público se aproveita de um erro cometido por outra pessoa para se apropriar ilegalmente de valores ou bens públicos.
Aqui, é importante destacar que para a tipificação do peculato, o sujeito ativo, ou seja, quem pratica o crime, deve ser um funcionário público. Isso porque o delito está vinculado à condição de servidor, que detém acesso a bens e valores públicos em virtude do cargo ou função.
Assim, o sujeito ativo do peculato mediante erro de outrem é o funcionário público, que se aproveita do engano de outra pessoa para cometer o crime. Nenhuma outra alternativa, como vítima, Estado, Administração pública ou particular, se encaixa como sujeito ativo neste crime específico.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c'.
Aqui, é importante destacar que para a tipificação do peculato, o sujeito ativo, ou seja, quem pratica o crime, deve ser um funcionário público. Isso porque o delito está vinculado à condição de servidor, que detém acesso a bens e valores públicos em virtude do cargo ou função.
Assim, o sujeito ativo do peculato mediante erro de outrem é o funcionário público, que se aproveita do engano de outra pessoa para cometer o crime. Nenhuma outra alternativa, como vítima, Estado, Administração pública ou particular, se encaixa como sujeito ativo neste crime específico.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c'.