De acordo com o que dispõe o art. 182, § 4º, inciso II da Constituição da Rep...

De acordo com o que dispõe o art. 182, § 4º, inciso II da Constituição da República, o Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU pode ter alíquotas progressivas no tempo, cujo objetivo é:


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De acordo com o que dispõe o art. 182, § 4º, inciso II da Constituição da República, o Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU pode ter alíquotas progressivas no tempo, cujo objetivo é:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    12/09/2026 • 15:02
    Vamos falar sobre o IPTU com alíquotas progressivas no tempo, que está previsto no artigo 182, § 4º, inciso II da Constituição Federal. Esse dispositivo legal trata de um mecanismo criado para incentivar o uso adequado dos imóveis urbanos, especialmente quando eles estão localizados no plano diretor da cidade, que é o instrumento de planejamento urbano.

    A ideia principal é evitar que terrenos ou imóveis fiquem ociosos, não edificados, subutilizados ou sem a devida destinação, porque isso prejudica o desenvolvimento urbano, gera especulação imobiliária e dificulta a função social da propriedade. Para resolver isso, o município pode aplicar uma alíquota crescente de IPTU sobre imóveis nessas condições, ou seja, quanto mais tempo eles ficarem sem uso adequado, maior será o imposto.

    Portanto, o objetivo dessa progressividade do IPTU no tempo é compelir o proprietário a dar uma destinação adequada ao imóvel para que ele cumpra sua função social. Caso contrário, o aumento do imposto funciona como um desestímulo à improdutividade e pode levar à desapropriação do imóvel, assegurando o interesse público.

    Analisando as alternativas, a que melhor representa este entendimento é a letra a), pois ela fala exatamente da finalidade dessa progressão: compelir o proprietário a dar a devida destinação ao imóvel e menciona a possibilidade da desapropriação caso tal obrigação não seja cumprida.

    As demais opções trazem informações incorretas ou incompletas, como penalizar o uso especulativo com benefícios (alternativa b), foco em cálculo ou prazos que não são previstos exatamente assim (c), aumento de imposto pelo tamanho (d) ou só aumento de arrecadação sem política urbana (e).

    Gabarito: a
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