Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código...

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator ainda se sujeita às penalidades e às medidas adminis...


publicidade
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator ainda se sujeita às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigí-lo com segurança, constitui infração de natureza:
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.