David Castilho
EQUIPE
11/09/2026 • 15:02
Essa questão trata sobre a notificação de casos suspeitos da Peste Suína Africana (PSA), que é uma doença de notificação obrigatória devido ao seu alto impacto econômico e sanitário na suinocultura. No Brasil, a PSA está erradicada desde a década de 80, mas a vigilância continua rigorosa para evitar sua reintrodução.
A legislação sanitária brasileira estabelece que a notificação de doenças de importância estadual, nacional ou internacional deve ser rápida e realizada por qualquer pessoa que identifique sintomas suspeitos ou mortes incomuns. Para a PSA, a notificação é obrigatória e deve ser feita de forma imediata, geralmente em um prazo curto, mas é importante lembrar que, além dos médicos veterinários, qualquer cidadão pode realizar essa comunicação às autoridades competentes.
De acordo com a legislação vigente, a notificação para doenças graves como a PSA deve ocorrer em até 24 horas, podendo ser feita por qualquer cidadão, não ficando restrita apenas ao serviço veterinário oficial ou aos médicos veterinários. Portanto, a alternativa que melhor reflete essa norma é a letra c, que diz que a notificação é obrigatória por qualquer cidadão no prazo de até 24 horas.
A legislação sanitária brasileira estabelece que a notificação de doenças de importância estadual, nacional ou internacional deve ser rápida e realizada por qualquer pessoa que identifique sintomas suspeitos ou mortes incomuns. Para a PSA, a notificação é obrigatória e deve ser feita de forma imediata, geralmente em um prazo curto, mas é importante lembrar que, além dos médicos veterinários, qualquer cidadão pode realizar essa comunicação às autoridades competentes.
De acordo com a legislação vigente, a notificação para doenças graves como a PSA deve ocorrer em até 24 horas, podendo ser feita por qualquer cidadão, não ficando restrita apenas ao serviço veterinário oficial ou aos médicos veterinários. Portanto, a alternativa que melhor reflete essa norma é a letra c, que diz que a notificação é obrigatória por qualquer cidadão no prazo de até 24 horas.