Matheus Fernandes
EQUIPE
11/09/2026 • 13:02
Vamos falar sobre direitos fundamentais, que são aqueles direitos básicos e essenciais para garantir a dignidade e a proteção do indivíduo dentro de um Estado Democrático de Direito. Eles estão previstos no Título II da Constituição Federal e servem como um escudo contra abusos de poder, assegurando liberdades e garantias ao cidadão.
Agora, analisando as alternativas:
(a) A Constituição assegura o direito de petição aos Poderes Públicos, mas esse direito não está condicionado ao pagamento de taxas. Portanto, essa alternativa está incorreta.
(b) O direito à proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, garantido pela Constituição, especialmente após a proteção à privacidade e à intimidade. A alternativa está correta, pois assegura essa proteção, inclusive nos meios digitais.
(c) A liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e não depende de autorização prévia da autoridade. Por isso, essa alternativa está errada.
(d) O princípio da retroatividade da lei penal benéfica está previsto na Constituição, afirmando que a lei penal não retroagirá para prejudicar o réu, mas pode retroagir para beneficiá-lo. A alternativa está incorreta porque diz que não retroagirá para beneficiar o réu, invertendo o princípio.
Portanto, a única alternativa correta, que contempla um direito fundamental constitucionalmente garantido, é a letra b.
Agora, analisando as alternativas:
(a) A Constituição assegura o direito de petição aos Poderes Públicos, mas esse direito não está condicionado ao pagamento de taxas. Portanto, essa alternativa está incorreta.
(b) O direito à proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, garantido pela Constituição, especialmente após a proteção à privacidade e à intimidade. A alternativa está correta, pois assegura essa proteção, inclusive nos meios digitais.
(c) A liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e não depende de autorização prévia da autoridade. Por isso, essa alternativa está errada.
(d) O princípio da retroatividade da lei penal benéfica está previsto na Constituição, afirmando que a lei penal não retroagirá para prejudicar o réu, mas pode retroagir para beneficiá-lo. A alternativa está incorreta porque diz que não retroagirá para beneficiar o réu, invertendo o princípio.
Portanto, a única alternativa correta, que contempla um direito fundamental constitucionalmente garantido, é a letra b.