Matheus Fernandes
EQUIPE
11/09/2026 • 05:02
Essa questão aborda dispositivos específicos da Constituição Federal do Brasil, relacionados a diversos temas como crimes inafiançáveis, legitimidade para ações de improbidade administrativa, mandado de segurança e direitos individuais.
A alternativa a) fala sobre crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mencionando tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e outros. Isso está previsto no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição, que diz exatamente isso, portanto, essa alternativa está correta.
A alternativa b) afirma que qualquer cidadão pode propor ação de improbidade administrativa e que o autor fica isento de custas judiciais e ônus da sucumbência salvo má-fé. De fato, o artigo 5º, inciso LXXIII, assegura que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteger o patrimônio público, mas não trata diretamente de ações de improbidade nem isenção de custas e ônus de sucumbência assim. Então essa alternativa não está completamente correta.
A alternativa c) cita o mandado de segurança para acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos. Porém, o mandado de segurança, segundo o artigo 5º, inciso LXIX da Constituição, é para proteger direito líquido e certo, não especificamente para acesso a informações pessoais. Portanto, essa alternativa é incorreta.
A alternativa d) fala do mandado de segurança para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação. Na verdade, isso é atribuição do habeas corpus (artigo 5º, inciso LXVIII), não do mandado de segurança. Logo, essa alternativa está errada.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A alternativa a) fala sobre crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mencionando tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e outros. Isso está previsto no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição, que diz exatamente isso, portanto, essa alternativa está correta.
A alternativa b) afirma que qualquer cidadão pode propor ação de improbidade administrativa e que o autor fica isento de custas judiciais e ônus da sucumbência salvo má-fé. De fato, o artigo 5º, inciso LXXIII, assegura que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteger o patrimônio público, mas não trata diretamente de ações de improbidade nem isenção de custas e ônus de sucumbência assim. Então essa alternativa não está completamente correta.
A alternativa c) cita o mandado de segurança para acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos. Porém, o mandado de segurança, segundo o artigo 5º, inciso LXIX da Constituição, é para proteger direito líquido e certo, não especificamente para acesso a informações pessoais. Portanto, essa alternativa é incorreta.
A alternativa d) fala do mandado de segurança para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação. Na verdade, isso é atribuição do habeas corpus (artigo 5º, inciso LXVIII), não do mandado de segurança. Logo, essa alternativa está errada.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).