David Castilho
EQUIPE
11/09/2026 • 05:02
Vamos entender melhor o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define sobre empregado e empregador. A CLT tem como foco regular a relação entre trabalhador e empregador, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes para garantir justiça no trabalho. Um conceito fundamental é o de empregado, que segundo a CLT deve cumprir certos requisitos para ser reconhecido como tal.
A alternativa (a) apresenta a definição clássica de empregado segundo a CLT: uma pessoa física que presta serviços de forma não eventual, ou seja, contínua ou habitual, ao empregador, estando sob a dependência deste, e mediante salário, que é a contraprestação pelo trabalho realizado. Isso está alinhado com o artigo 3º da CLT.
As alternativas b, c e d, apesar de mencionarem aspectos relacionados à legislação trabalhista, apresentam informações imprecisas ou incorretas. Por exemplo, o prazo para anotação na CTPS não é de 30 dias úteis, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício da maioria dos empregos, não facultativa como citado na alternativa (d).
Portanto, a alternativa (a) é a que melhor expressa um conceito correto conforme a CLT.
Gabarito: a
A alternativa (a) apresenta a definição clássica de empregado segundo a CLT: uma pessoa física que presta serviços de forma não eventual, ou seja, contínua ou habitual, ao empregador, estando sob a dependência deste, e mediante salário, que é a contraprestação pelo trabalho realizado. Isso está alinhado com o artigo 3º da CLT.
As alternativas b, c e d, apesar de mencionarem aspectos relacionados à legislação trabalhista, apresentam informações imprecisas ou incorretas. Por exemplo, o prazo para anotação na CTPS não é de 30 dias úteis, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício da maioria dos empregos, não facultativa como citado na alternativa (d).
Portanto, a alternativa (a) é a que melhor expressa um conceito correto conforme a CLT.
Gabarito: a