Camila Duarte
EQUIPE
10/09/2026 • 12:02
Vamos falar um pouco sobre a PEC da Segurança Pública, que é uma Proposta de Emenda à Constituição criada para melhorar a forma como União e estados coordenam o combate ao crime organizado. Essa proposta ganhou bastante atenção no Congresso Nacional especialmente entre 2025 e 2026, pois trata de um tema muito delicado e importante para o país.
No que diz respeito à tramitação das PECs (Propostas de Emenda à Constituição), é importante lembrar que elas precisam passar por votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso: primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Caso aprovada por ambas as Casas, a proposta é promulgada, e não sancionada pelo presidente, pois PECs não passam por sanção presidencial.
De acordo com as notícias atualizadas até maio de 2026, a PEC da Segurança Pública tinha sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e estava aguardando apreciação no Senado Federal para seguir adiante no processo legislativo. Portanto, a alternativa correta é a que indica esse estágio da tramitação, ou seja, a letra a).
As demais opções apresentam situações que não condizem com o andamento real da proposta naquele momento, como aprovação no Senado (b), promulgação e criação de ministério (c), ou rejeição pelas duas Casas e envio ao STF (d), que não são verdadeiras no contexto apresentado.
No que diz respeito à tramitação das PECs (Propostas de Emenda à Constituição), é importante lembrar que elas precisam passar por votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso: primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Caso aprovada por ambas as Casas, a proposta é promulgada, e não sancionada pelo presidente, pois PECs não passam por sanção presidencial.
De acordo com as notícias atualizadas até maio de 2026, a PEC da Segurança Pública tinha sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e estava aguardando apreciação no Senado Federal para seguir adiante no processo legislativo. Portanto, a alternativa correta é a que indica esse estágio da tramitação, ou seja, a letra a).
As demais opções apresentam situações que não condizem com o andamento real da proposta naquele momento, como aprovação no Senado (b), promulgação e criação de ministério (c), ou rejeição pelas duas Casas e envio ao STF (d), que não são verdadeiras no contexto apresentado.