David Castilho
EQUIPE
10/09/2026 • 10:03
O tema da nacionalidade é fundamental no Direito Constitucional, pois ele define quem são os membros do Estado brasileiro e trata das condições para que alguém seja considerado brasileiro nato ou naturalizado. A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo a isso, tratando dos direitos e garantias relacionados à nacionalidade.
A alternativa (a) fala sobre a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado que teve sua naturalização cancelada por fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. De fato, a Constituição permite a perda da nacionalidade nessa situação, mas o cancelamento da naturalização deve ocorrer mediante processo judicial e não apenas administrativo. Portanto, essa alternativa está incorreta em relação ao procedimento.
A alternativa (b) diz que são privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas. Isso é verdade, pois o cargo de oficial das Forças Armadas é reservado a brasileiros natos, conforme previsão constitucional.
A alternativa (c) afirma que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, em qualquer caso. No entanto, a Constituição prevê exceções: filhos de estrangeiros a serviço de seu país, por exemplo, não são brasileiros natos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Por fim, a alternativa (d) trata da aquisição da nacionalidade por residência sem condenação penal, com tempo maior que vinte anos. A Constituição prevê que estrangeiro residente há mais de quinze anos, ininterruptos e sem condenação penal, pode adquirir a nacionalidade brasileira; logo, essa alternativa está incorreta no prazo e na regra.
Dessa forma, a única alternativa correta é a (b).
A alternativa (a) fala sobre a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado que teve sua naturalização cancelada por fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. De fato, a Constituição permite a perda da nacionalidade nessa situação, mas o cancelamento da naturalização deve ocorrer mediante processo judicial e não apenas administrativo. Portanto, essa alternativa está incorreta em relação ao procedimento.
A alternativa (b) diz que são privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas. Isso é verdade, pois o cargo de oficial das Forças Armadas é reservado a brasileiros natos, conforme previsão constitucional.
A alternativa (c) afirma que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, em qualquer caso. No entanto, a Constituição prevê exceções: filhos de estrangeiros a serviço de seu país, por exemplo, não são brasileiros natos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Por fim, a alternativa (d) trata da aquisição da nacionalidade por residência sem condenação penal, com tempo maior que vinte anos. A Constituição prevê que estrangeiro residente há mais de quinze anos, ininterruptos e sem condenação penal, pode adquirir a nacionalidade brasileira; logo, essa alternativa está incorreta no prazo e na regra.
Dessa forma, a única alternativa correta é a (b).