Ingrid Nunes
EQUIPE
10/09/2026 • 10:03
Vamos falar um pouco sobre a organização do Estado conforme a Constituição Federal de 1988, que está no Título III, tratando das competências legislativas e administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É essencial entender como essas competências são divididas para resolver essa questão.
Primeira afirmativa: Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. De acordo com o artigo 22 da CF, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, então essa afirmativa é verdadeira.
Segunda afirmativa: Compete à União exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Isso está previsto no artigo 22, inciso XI, da CF, que atribui à União essa competência, logo é verdadeira.
Terceira afirmativa: É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, como secas e inundações. Essa competência comum é prevista no artigo 23 da CF, o que torna essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. O artigo 24, inciso XII, prevê que a competência concorrente é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre saúde e previdência social, mas nesse inciso está faltando a menção aos Municípios, o que é um detalhe importante. Além disso, o Distrito Federal tem competência tanto de Estado quanto de Município. Como a afirmativa não incluiu os Municípios, podemos considerar falsa por imprecisão.
Assim, temos a sequência: V - V - V - F, que corresponde à alternativa d).
Primeira afirmativa: Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. De acordo com o artigo 22 da CF, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, então essa afirmativa é verdadeira.
Segunda afirmativa: Compete à União exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Isso está previsto no artigo 22, inciso XI, da CF, que atribui à União essa competência, logo é verdadeira.
Terceira afirmativa: É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, como secas e inundações. Essa competência comum é prevista no artigo 23 da CF, o que torna essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. O artigo 24, inciso XII, prevê que a competência concorrente é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre saúde e previdência social, mas nesse inciso está faltando a menção aos Municípios, o que é um detalhe importante. Além disso, o Distrito Federal tem competência tanto de Estado quanto de Município. Como a afirmativa não incluiu os Municípios, podemos considerar falsa por imprecisão.
Assim, temos a sequência: V - V - V - F, que corresponde à alternativa d).