Ingrid Nunes
EQUIPE
10/09/2026 • 09:02
Esta questão trata dos atos, termos e prazos no Processo do Trabalho, um assunto bastante importante para quem lida com a prática trabalhista. Vamos analisar cada uma das proposições para compreender melhor.
A primeira afirmativa diz que os atos processuais serão sempre públicos e ocorrerão das 6h às 18h, em dias úteis. No Processo do Trabalho, os atos processuais geralmente são públicos, mas o horário para sua realização não é exatamente esse; normalmente, eles ocorrem em horário comercial, mas a Lei nº 11.419/2006 (que regula procedimento eletrônico) e o Código de Processo Civil (que serve subsidiariamente) indicam o horário das 6h às 22h, e não até as 18h. Portanto, a primeira proposição é falsa.
A segunda afirmativa diz que a penhora pode ser realizada em domingo ou feriado desde que autorizada expressamente pelo juiz ou presidente. Isso é verdade de acordo com o artigo 883 da CLT, que permite a penhora em dias não úteis com essa autorização. Logo, a segunda proposição é verdadeira.
A terceira afirmativa trata da contagem dos prazos no Processo do Trabalho, indicando que são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Isso está de acordo com a regra do artigo 775 da CLT, que adotou o sistema dos dias úteis na contagem dos prazos trabalhistas. Sendo assim, a terceira proposição é verdadeira.
Por fim, a quarta afirmativa diz que os prazos processuais não podem ser prorrogados. Isso não é correto, pois existe previsão para prorrogação de prazos em certos casos, como no artigo 775, parágrafo único, e regras gerais do CPC, aplicadas supletivamente.
Portanto, a sequência correta é: F (primeira), V (segunda), V (terceira), F (quarta), que corresponde à alternativa d).
A primeira afirmativa diz que os atos processuais serão sempre públicos e ocorrerão das 6h às 18h, em dias úteis. No Processo do Trabalho, os atos processuais geralmente são públicos, mas o horário para sua realização não é exatamente esse; normalmente, eles ocorrem em horário comercial, mas a Lei nº 11.419/2006 (que regula procedimento eletrônico) e o Código de Processo Civil (que serve subsidiariamente) indicam o horário das 6h às 22h, e não até as 18h. Portanto, a primeira proposição é falsa.
A segunda afirmativa diz que a penhora pode ser realizada em domingo ou feriado desde que autorizada expressamente pelo juiz ou presidente. Isso é verdade de acordo com o artigo 883 da CLT, que permite a penhora em dias não úteis com essa autorização. Logo, a segunda proposição é verdadeira.
A terceira afirmativa trata da contagem dos prazos no Processo do Trabalho, indicando que são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Isso está de acordo com a regra do artigo 775 da CLT, que adotou o sistema dos dias úteis na contagem dos prazos trabalhistas. Sendo assim, a terceira proposição é verdadeira.
Por fim, a quarta afirmativa diz que os prazos processuais não podem ser prorrogados. Isso não é correto, pois existe previsão para prorrogação de prazos em certos casos, como no artigo 775, parágrafo único, e regras gerais do CPC, aplicadas supletivamente.
Portanto, a sequência correta é: F (primeira), V (segunda), V (terceira), F (quarta), que corresponde à alternativa d).