Camila Duarte
EQUIPE
10/09/2026 • 08:02
Vamos falar um pouco sobre os limites de dose de radiação para profissionais que trabalham expostos a radiações ionizantes. A Portaria Ministério do Trabalho e Emprego 1.084/2018 realmente estabelece que os limites de tolerância devem seguir a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) nº NN-3.01, que trata das diretrizes básicas de radioproteção.
Na norma CNEN NN-3.01, os limites para dose equivalente variam conforme o órgão do corpo e o tipo de exposição. Para o cristalino, que é a lente do olho, existe uma preocupação específica, pois essa região é muito sensível à radiação, podendo desenvolver catarata se exposta a doses elevadas.
Conforme as diretrizes atuais, o limite anual para o cristalino para trabalhadores expostos ocupacionalmente é de 20 mSv (miliSieverts) por ano, que é uma redução em relação a limites mais antigos.
Portanto, a alternativa correta que corresponde ao limite de dose equivalente para o cristalino de indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante é a letra c) 20 mSv.
Na norma CNEN NN-3.01, os limites para dose equivalente variam conforme o órgão do corpo e o tipo de exposição. Para o cristalino, que é a lente do olho, existe uma preocupação específica, pois essa região é muito sensível à radiação, podendo desenvolver catarata se exposta a doses elevadas.
Conforme as diretrizes atuais, o limite anual para o cristalino para trabalhadores expostos ocupacionalmente é de 20 mSv (miliSieverts) por ano, que é uma redução em relação a limites mais antigos.
Portanto, a alternativa correta que corresponde ao limite de dose equivalente para o cristalino de indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante é a letra c) 20 mSv.