A Portaria MTB 1.084/2018 estabeleceu que os limites de tolerância para Radia...

A Portaria MTB 1.084/2018 estabeleceu que os limites de tolerância para Radiações Ionizantes são os que constam na norma CNEN NN-3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção. O limite da dose equival...


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A Portaria MTB 1.084/2018 estabeleceu que os limites de tolerância para Radiações Ionizantes são os que constam na norma CNEN NN-3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção. O limite da dose equivalente para o Cristalino para o indivíduo ocupacionalmente exposto é de:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/09/2026 • 08:02
    Vamos falar um pouco sobre os limites de dose de radiação para profissionais que trabalham expostos a radiações ionizantes. A Portaria Ministério do Trabalho e Emprego 1.084/2018 realmente estabelece que os limites de tolerância devem seguir a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) nº NN-3.01, que trata das diretrizes básicas de radioproteção.

    Na norma CNEN NN-3.01, os limites para dose equivalente variam conforme o órgão do corpo e o tipo de exposição. Para o cristalino, que é a lente do olho, existe uma preocupação específica, pois essa região é muito sensível à radiação, podendo desenvolver catarata se exposta a doses elevadas.

    Conforme as diretrizes atuais, o limite anual para o cristalino para trabalhadores expostos ocupacionalmente é de 20 mSv (miliSieverts) por ano, que é uma redução em relação a limites mais antigos.

    Portanto, a alternativa correta que corresponde ao limite de dose equivalente para o cristalino de indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante é a letra c) 20 mSv.
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