Marcos de Castro
EQUIPE
10/09/2026 • 07:02
Vamos falar sobre um tema essencial do Estatuto da Cidade, a Lei Federal nº 10.257/2001, que trata do planejamento urbano no Brasil. Uma das ferramentas importantes previstas é o Plano de Transporte Urbano Integrado, que deve estar alinhado com o Plano Diretor das cidades. Esse plano é fundamental para a organização do transporte público, buscando eficiência, acessibilidade e sustentabilidade na mobilidade urbana.
A lei define, em seu artigo 23, que as cidades com mais de quinhentos mil habitantes devem obrigatoriamente elaborar esse plano de transporte, integrado ao Plano Diretor ou nele inserido, garantindo assim que o crescimento urbano seja acompanhado por políticas de mobilidade adequadas ao tamanho e às necessidades da população.
Dessa forma, a alternativa correta, que indica o número mínimo de habitantes para que seja necessário elaborar esse plano, é a que menciona quinhentos mil habitantes.
A lei define, em seu artigo 23, que as cidades com mais de quinhentos mil habitantes devem obrigatoriamente elaborar esse plano de transporte, integrado ao Plano Diretor ou nele inserido, garantindo assim que o crescimento urbano seja acompanhado por políticas de mobilidade adequadas ao tamanho e às necessidades da população.
Dessa forma, a alternativa correta, que indica o número mínimo de habitantes para que seja necessário elaborar esse plano, é a que menciona quinhentos mil habitantes.