De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prisão ...

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prisão civil do depositário infiel:


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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prisão civil do depositário infiel:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/09/2026 • 03:02
    A prisão civil do depositário infiel é um tema importante dentro do direito civil e processual brasileiro. O depositário infiel é aquele que, tendo a posse de um bem por meio de um contrato de depósito, não devolve esse bem quando devidamente solicitado. No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é bastante claro quanto à ilicitude da prisão civil do depositário infiel. Isso porque a prisão civil é uma medida restritiva de liberdade que só pode ser aplicada em situações específicas e previstas em lei, como no caso da prisão civil por dívida alimentar.

    No caso do depositário infiel, o STF entende que a prisão civil é ilegal, independentemente do tipo de contrato de depósito, seja ele um contrato simples de depósito ou uma alienação fiduciária. A alienação fiduciária é uma modalidade onde o bem é dado em garantia e pode ser retomado em caso de inadimplemento, mas isso não autoriza a prisão do depositário infiel. Portanto, a regra geral é que em qualquer modalidade de depósito, a prisão civil do depositário infiel é considerada ilícita.

    Com base nisso, a alternativa que melhor reflete o entendimento do STF é a letra d, que afirma que a prisão civil do depositário infiel é ilícita em qualquer que seja a modalidade de depósito.
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