Marcos de Castro
EQUIPE
09/09/2026 • 22:02
O Artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais órgãos compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e quais são suas competências. Basicamente, o SNT é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com funções específicas.
Começando pela alternativa (a), ela está incorreta porque os órgãos executivos de trânsito dos Municípios não têm competência para editar normas gerais de circulação para todo o país; essa atribuição é da União via CONTRAN.
A alternativa (b) está correta, pois o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é realmente o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer as normas gerais.
Já a alternativa (c) está errada porque a Polícia Rodoviária Federal é um órgão executivo de trânsito da União, mas não é órgão normativo máximo nem tem competência para editar resoluções de trânsito; essa função é do CONTRAN.
A alternativa (d) também está incorreta porque as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) fazem parte do processo administrativo de recursos e não têm função normativa nem editam normas gerais.
Por fim, a alternativa (e) está errada, pois os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) são órgãos normativos e consultivos e não executivos de fiscalização nas vias municipais; a fiscalização é competência dos órgãos executivos.
Portanto, considerando o texto do Art. 7º do CTB, a única alternativa correta é a letra (b).
Começando pela alternativa (a), ela está incorreta porque os órgãos executivos de trânsito dos Municípios não têm competência para editar normas gerais de circulação para todo o país; essa atribuição é da União via CONTRAN.
A alternativa (b) está correta, pois o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é realmente o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer as normas gerais.
Já a alternativa (c) está errada porque a Polícia Rodoviária Federal é um órgão executivo de trânsito da União, mas não é órgão normativo máximo nem tem competência para editar resoluções de trânsito; essa função é do CONTRAN.
A alternativa (d) também está incorreta porque as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) fazem parte do processo administrativo de recursos e não têm função normativa nem editam normas gerais.
Por fim, a alternativa (e) está errada, pois os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) são órgãos normativos e consultivos e não executivos de fiscalização nas vias municipais; a fiscalização é competência dos órgãos executivos.
Portanto, considerando o texto do Art. 7º do CTB, a única alternativa correta é a letra (b).