As Convenções e Acordos Coletivos são fontes

As Convenções e Acordos Coletivos são fontes


As Convenções e Acordos Coletivos são fontes

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  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.

    Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho
    São fontes autônomas do direito do trabalho.
    O ACT é um pacto coletivo extrajudicial celebrado entre entidade sindical laboral
    e uma ou mais empresas, que estabelecem regras trabalhistas para ambas as
    partes, portanto, é restrito apenas aquelas empresas que fizeram o acordo e
    seus empregados. Assim como a CCT tem vigência máxima de dois anos (art.
    614, § 3°, CLT).
    A CCT é firmada entre sindicato dos empregadores de uma determinada
    categoria econômica e sindicato de uma categoria profissional. As regras
    estabelecidas pela convenção valem para toda a categoria abrangida pelos
    sindicatos. É comum durarem um ano.

  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    1 QUANTO À ORIGEM:
    ESTATAIS: PROVENIENTES DO ESTADO
    EXTRAESTATAIS: NORMAS ELABORADAS PELOS PARTICULARES
    .
    2 QUANTO AO CENTRO DE POSITIVAÇÃO:
    HETERÔNOMAS: IMPOSTA POR AGENTE EXTERNO
    AUTÔNOMAS: ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS OU DESTINATÁRIOS
    .
    3 QUANTO À VONTADE DAS PARTES
    IMPERATIVAS: ALHEIAS À VONTADE DAS PARTES – ESTATAIS (REPRESENTAM GARANTIAS MÍNIMAS INALIENÁVEIS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA).
    VOLUNTÁRIAS: DISPOSTAS CONFORME A VONTADE DOS DESTINATÁRIOS – EXTRAESTATAIS (TEM COMO PONTO DE PARTIDA AS GARANTIAS MÍNIMAS CONSIGNADAS NA LEI)
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