Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês ...

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de...


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Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,
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  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    09/06/2015 • 13:21
    CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    [...]
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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