Robson Restelatto
09/06/2015 • 13:21
CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[...]
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
[...]
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;