Questões Direito do Trabalho

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da I...

Responda: Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus resp...


Q11314 | Direito do Trabalho, Procurador Municipal, PGM João Pessoa PB, FCC

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da

I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.

II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em
Usuário
Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:30:57
Composição das CCP. Dois requisitos: a) mínimo de dois e máximo de 10 membros (sempre par); b) paridade (paridade é qualidade de par, sendo um "casal" ou "casais", composto de um lado por membros indicados pela empresa e do outro, pelos eleitos pelos empregados).
Usuário
Por Erika Macêdo em 11/10/2017 15:00:46
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

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