
Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:30:57
Composição das CCP. Dois requisitos: a) mínimo de dois e máximo de 10 membros (sempre par); b) paridade (paridade é qualidade de par, sendo um "casal" ou "casais", composto de um lado por membros indicados pela empresa e do outro, pelos eleitos pelos empregados).

Por Erika Macêdo em 11/10/2017 15:00:46
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;