No que tange ao reconhecimento, no Brasil, de sentença estrangeira de divórci...

No que tange ao reconhecimento, no Brasil, de sentença estrangeira de divórcio envolvendo brasileiros, analise as assertivas a seguir com base na LINDB: I. O divórcio realizado no estran...


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No que tange ao reconhecimento, no Brasil, de sentença estrangeira de divórcio envolvendo brasileiros, analise as assertivas a seguir com base na LINDB:

I. O divórcio realizado no estrangeiro, quando um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, em regra somente será reconhecido no Brasil após um ano da data da sentença.
II. Se o divórcio estrangeiro tiver sido antecedido por separação judicial pelo prazo de um ano, a homologação produzirá efeito imediato, desde que observadas as condições exigidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
III. O Superior Tribunal de Justiça poderá, a requerimento do interessado e na forma de seu regimento interno, reexaminar decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/09/2026 • 10:02
    Vamos falar um pouco sobre reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, especialmente envolvendo brasileiros. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 15, traz regras específicas para o reconhecimento dessas sentenças.

    A primeira assertiva diz que o divórcio estrangeiro envolvendo brasileiros só será reconhecido depois de um ano da data da sentença. Isso está correto, pois a LINDB estipula um prazo de um ano para o reconhecimento do divórcio quando realizado no exterior, como uma espécie de "período de reflexão" antes de o Brasil reconhecer legalmente a dissolução da união.

    A segunda afirma que se houver uma separação judicial anterior de um ano, a homologação do divórcio estrangeiro pode produzir efeito imediato, desde que cumpridas as condições para eficácia da sentença estrangeira. Isso também está correto, pois a separação judicial prévia altera essa regra do prazo de um ano, permitindo reconhecimento mais rápido.

    Já a terceira afirmativa trata do papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizendo que ele pode reexaminar decisões sobre homologação a pedido do interessado, conforme seu regimento interno. A LINDB permite que o STJ analise esses pedidos, garantindo uma segunda instância para recurso em casos de homologação de sentença estrangeira, o que está correto.

    Portanto, as três assertivas refletem corretamente o que dispõe a legislação brasileira. O gabarito correto é a letra e) I, II e III.
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