Ingrid Nunes
EQUIPE
09/09/2026 • 10:02
Vamos falar um pouco sobre reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, especialmente envolvendo brasileiros. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 15, traz regras específicas para o reconhecimento dessas sentenças.
A primeira assertiva diz que o divórcio estrangeiro envolvendo brasileiros só será reconhecido depois de um ano da data da sentença. Isso está correto, pois a LINDB estipula um prazo de um ano para o reconhecimento do divórcio quando realizado no exterior, como uma espécie de "período de reflexão" antes de o Brasil reconhecer legalmente a dissolução da união.
A segunda afirma que se houver uma separação judicial anterior de um ano, a homologação do divórcio estrangeiro pode produzir efeito imediato, desde que cumpridas as condições para eficácia da sentença estrangeira. Isso também está correto, pois a separação judicial prévia altera essa regra do prazo de um ano, permitindo reconhecimento mais rápido.
Já a terceira afirmativa trata do papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizendo que ele pode reexaminar decisões sobre homologação a pedido do interessado, conforme seu regimento interno. A LINDB permite que o STJ analise esses pedidos, garantindo uma segunda instância para recurso em casos de homologação de sentença estrangeira, o que está correto.
Portanto, as três assertivas refletem corretamente o que dispõe a legislação brasileira. O gabarito correto é a letra e) I, II e III.
A primeira assertiva diz que o divórcio estrangeiro envolvendo brasileiros só será reconhecido depois de um ano da data da sentença. Isso está correto, pois a LINDB estipula um prazo de um ano para o reconhecimento do divórcio quando realizado no exterior, como uma espécie de "período de reflexão" antes de o Brasil reconhecer legalmente a dissolução da união.
A segunda afirma que se houver uma separação judicial anterior de um ano, a homologação do divórcio estrangeiro pode produzir efeito imediato, desde que cumpridas as condições para eficácia da sentença estrangeira. Isso também está correto, pois a separação judicial prévia altera essa regra do prazo de um ano, permitindo reconhecimento mais rápido.
Já a terceira afirmativa trata do papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizendo que ele pode reexaminar decisões sobre homologação a pedido do interessado, conforme seu regimento interno. A LINDB permite que o STJ analise esses pedidos, garantindo uma segunda instância para recurso em casos de homologação de sentença estrangeira, o que está correto.
Portanto, as três assertivas refletem corretamente o que dispõe a legislação brasileira. O gabarito correto é a letra e) I, II e III.