David Castilho
EQUIPE
09/09/2026 • 02:02
Vamos falar sobre habeas data, um instrumento previsto na Constituição Federal que trata da proteção de dados pessoais e informações referentes ao próprio cidadão. A principal função do habeas data é garantir que uma pessoa possa acessar, corrigir ou atualizar informações suas que estejam em bancos de dados públicos ou de caráter público.
A alternativa a) fala em acesso a informações de interesse coletivo, mas isso não é o foco principal do habeas data, que é individual, ligado ao acesso a dados pessoais.
Já a alternativa b) está correta, pois o habeas data realmente pode ser utilizado para garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante constantes em bancos de dados públicos.
A alternativa c) confunde habeas data com habeas corpus, que é usado para proteger a liberdade de locomoção.
Sobre a alternativa d), o habeas data exige que, inicialmente, o interessado tenha solicitado administrativamente o acesso ou a retificação dos dados, e só após essa tentativa é que pode impetrar o habeas data.
A alternativa e) se refere a um conceito do habeas corpus, não do habeas data.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
A alternativa a) fala em acesso a informações de interesse coletivo, mas isso não é o foco principal do habeas data, que é individual, ligado ao acesso a dados pessoais.
Já a alternativa b) está correta, pois o habeas data realmente pode ser utilizado para garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante constantes em bancos de dados públicos.
A alternativa c) confunde habeas data com habeas corpus, que é usado para proteger a liberdade de locomoção.
Sobre a alternativa d), o habeas data exige que, inicialmente, o interessado tenha solicitado administrativamente o acesso ou a retificação dos dados, e só após essa tentativa é que pode impetrar o habeas data.
A alternativa e) se refere a um conceito do habeas corpus, não do habeas data.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.